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PROJETO FAMÍLIAS AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS, É POSSIVEL 2020

Acordo de Cooperação e Colaboração.

O Contexto Histórico e Legal

Com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar e o empreendedorismo rural, o Projeto “Famílias Agricultoras e Empreendedoras” constitui-se como uma ação estruturada e executada pela FACOTAN, desenvolvida em regime de mútua cooperação com a Esperanza e a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte com início em outubro de 2019.

Dessa forma, o Projeto “Famílias Agricultoras e Empreendedoras” consolida-se como uma ação estratégica de incentivo à economia local, contribuindo para o fortalecimento das famílias rurais e para o desenvolvimento sustentável do município.

O Projeto “Famílias Agricultoras e Empreendedoras, é Possível” (Ciclo 2020)

O Projeto “Famílias Agricultoras e Empreendedoras” constitui-se como uma ação estruturada e executada pela FACOTAN, desenvolvida em regime de mútua cooperação com a Esperanza e a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.

A iniciativa tem como finalidade promover o fortalecimento da agricultura familiar e do empreendedorismo rural, por meio da integração de esforços institucionais, técnicos e operacionais entre as entidades parceiras. A atuação conjunta possibilita a implementação de ações voltadas à organização produtiva, incentivo à comercialização e valorização das famílias agricultoras, especialmente no contexto da feira agrícola municipal.

Incentivar a produção e comercialização de produtos da agricultura familiar;

Fortalecer a economia local por meio da feira agrícola;

Estimular o empreendedorismo rural e a organização comunitária;

Ampliar a renda e melhorar a qualidade de vida das famílias participantes;

Promover práticas sustentáveis de produção e consumo.

Dessa forma, o projeto consolida-se como uma importante ação de desenvolvimento local, baseada na cooperação entre o poder público e a sociedade civil, promovendo inclusão produtiva, geração de renda e melhoria da qualidade de vida das famílias agricultoras e empreendedoras do município.

Execução e o Papel das Associações

A execução do programa é de responsabilidade da Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte, com o apoio direto da Prefeitura de Tabuleiro do Norte e as associações comunitárias. Estas entidades, compostas majoritariamente por produtores familiares, atuam como representantes legítimas de suas comunidades, possuindo alto poder de mobilização e articulação.

Nesse contexto, as associações são os atores centrais que reúnem as condições necessárias para a viabilização do programa, potencializando os resultados no campo. Com o advento da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), estabeleceu-se o instrumento jurídico adequado para que as próprias associações executem as atividades previstas, uma vez que detêm capacidade operacional e proximidade com os beneficiários finais — critério este já previsto na lei instituidora do programa.

ACORDO DE COOPERAÇÃO E COLABORAÇÃO (ESPERANZA)

PROJETO: FAMÍLIAS AGRICULTORAS E EMPREENDEDORAS, É POSSIVEL 2020

CONCEDENTE: SOCIALZINK CONSULTORES DO BRASIL LTDA.

CONVENENTE: FACOTAN – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE TABULEIRO DO NORTE.

OBJETO: REALIZAÇÃO DA FEIRA DE AGRICULTURA FAMILIAR,É POSSÍVEL.

DATA DA ASSINATURA: 04 DE FEVEREIRO DE 2020.

ESTIMATIVA GLOBAL: 729.034,59 (setecentos e vinte e nove mil, trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

VIGENCIA DO CONTRATO: INICIO EM ABRIL DE 2020, COM DURAÇÃO ATÉ DEZEMBRO DE 2021.

Quer saber mais?

👉 Acesse o Acordo de Cooperação e Colaboração na íntegra e confira todos os detalhes:

https://drive.google.com/file/d/17TILmwBZq5V5ItJ9Gy17K5ItT0R1RoKe/view?usp=sharing

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PROJETO PNHR MORAR BEM CHAPADA II 2012

Termo de Cooperação e Parceria – TCP – PNHR

O Contexto Histórico e Legal

O empreendimento denominado PNHR – Morar Bem Chapada II insere-se no contexto das políticas públicas habitacionais voltadas à promoção do acesso à moradia digna no meio rural, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

 No município de Tabuleiro do Norte, as ações relacionadas ao referido empreendimento tiveram início no ano de 2012, período em que o Programa Nacional de Habitação Rural se consolidava como importante mecanismo de inclusão social, voltado prioritariamente aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, com vistas à redução do déficit habitacional no campo.

Execução e o Papel das Associações

A execução do programa é de responsabilidade da Secretaria Das Cidades, com o apoio direto das associações comunitárias. Estas entidades, compostas majoritariamente por produtores familiares, atuam como representantes legítimas de suas comunidades, possuindo alto poder de mobilização e articulação.

Nesse contexto, as associações são os atores centrais que reúnem as condições necessárias para a viabilização do programa, potencializando os resultados no campo. Com o advento da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), estabeleceu-se o instrumento jurídico adequado para que as próprias associações executem as atividades previstas, uma vez que detêm capacidade operacional e proximidade com os beneficiários finais — critério este já previsto na lei instituidora do programa.

O Projeto “PNHR – Morar Bem Chapada II” (Ciclo 2012)

O presente projeto refere-se à implementação do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), lançado no ano de 2012, no município de Tabuleiro do Norte, com a finalidade de promover o acesso à moradia digna para famílias residentes na zona rural.

A iniciativa foi viabilizada por meio de parceria institucional entre a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro do programa; o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, responsável pela coordenação e apoio técnico; e a Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte, entidade representativa das comunidades locais, atuando na mobilização e acompanhamento das famílias beneficiárias.

O projeto contemplou o atendimento de 45 (quarenta e cinco) famílias de agricultores e trabalhadores rurais, previamente selecionadas conforme os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Habitação Rural, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de melhoria das condições habitacionais.

TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA – TCP – PNHR

PROJETO: PNHR MORAR BEM CHAPADA II 2012

CONCEDENTE: CAIXA – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES.

CONVENENTE: FACOTAN – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE TABULEIRO DO NORTE.

OBJETO: AÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PNHR – MORAR BEM CHAPADA II, COM 45 UH, APF – 0338.746-54 NO AMBITO DO PROGAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR.

DATA DA ASSINATURA: 21 DE SETEMBRO DE 2012.

ESTIMATIVA GLOBAL: 1.305.000,00 (um milhão trezentos e cinco mil reais).

Quer saber mais?

👉 Acesse o Termo de Cooperação e Parceria na íntegra e confira todos os detalhes:

https://drive.google.com/file/d/1btKOjG0_caMLg7Hq2Pm3JtROmk9NKm_O/view?usp=sharing

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PROJETO PNHR MORAR BEM CHAPADA I 2012

Termo de Cooperação e Parceria – TCP – PNHR

O Contexto Histórico e Legal

O empreendimento denominado PNHR – Morar Bem Chapada I insere-se no contexto das políticas públicas habitacionais voltadas à promoção do acesso à moradia digna no meio rural, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

 No município de Tabuleiro do Norte, as ações relacionadas ao referido empreendimento tiveram início no ano de 2012, período em que o Programa Nacional de Habitação Rural se consolidava como importante mecanismo de inclusão social, voltado prioritariamente aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, com vistas à redução do déficit habitacional no campo.

Execução e o Papel das Associações

A execução do programa é de responsabilidade da Secretaria Das Cidades, com o apoio direto das associações comunitárias. Estas entidades, compostas majoritariamente por produtores familiares, atuam como representantes legítimas de suas comunidades, possuindo alto poder de mobilização e articulação.

Nesse contexto, as associações são os atores centrais que reúnem as condições necessárias para a viabilização do programa, potencializando os resultados no campo. Com o advento da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), estabeleceu-se o instrumento jurídico adequado para que as próprias associações executem as atividades previstas, uma vez que detêm capacidade operacional e proximidade com os beneficiários finais — critério este já previsto na lei instituidora do programa.

O Projeto “PNHR – Morar Bem Chapada I” (Ciclo 2012)

O presente projeto refere-se à implementação do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), lançado no ano de 2012, no município de Tabuleiro do Norte, com a finalidade de promover o acesso à moradia digna para famílias residentes na zona rural.

A iniciativa foi viabilizada por meio de parceria institucional entre a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro do programa; o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria das Cidades, responsável pela coordenação e apoio técnico; e a Federação das Associações Comunitárias de Tabuleiro do Norte, entidade representativa das comunidades locais, atuando na mobilização e acompanhamento das famílias beneficiárias.

O projeto contemplou o atendimento de 44 (quarenta e quatro) famílias de agricultores e trabalhadores rurais, previamente selecionadas conforme os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Habitação Rural, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de melhoria das condições habitacionais.

TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA – TCP – PNHR

PROJETO: PNHR MORAR BEM CHAPADA I 2012

CONCEDENTE: CAIXA – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES.

CONVENENTE: FACOTAN – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE TABULEIRO DO NORTE.

OBJETO: AÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PNHR – MORAR BEM CHAPADA I, COM 44 UH, APF – 0338.773-98 NO AMBITO DO PROGAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR.

DATA DA ASSINATURA: 21 DE SETEMBRO DE 2012.

ESTIMATIVA GLOBAL: 1.276.000,00 (um milhão duzentos e setenta e seis mil reais).

Quer saber mais?

👉 Acesse o Termo de Cooperação e Parceria na íntegra e confira todos os detalhes:

https://drive.google.com/file/d/15c9GeXnV_hvttrzSde15esDUXlIVEDNE/view?usp=sharing